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há 4 anos
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...cessidade de provas periciais. Considerando o teor do Art. 13... ...l à administração da justiça." Mas o que diz a Lei dos Juizad... ...tória (Art. 9º, Lei 9.099/95). Isso quer dizer que a parte po... ...entar perante o juizado cível. Mas cumpre ressaltar, tal gara... ...nte de constituir um advogado. É o que está preconizado no § ... ... 41, da Lei 9.099/95. Vejamos. "No recurso, as partes serão o... ...recurso, sob pena de deserção. Mas caso a parte seja benefici... ...ovando nos autos tal condição. ConsideraçõesSim, a parte pode... ...uízes que atuam nos juizados). Não diferente ocorre nos casos... ...ntra o Recurso da outra parte. Lembrando que, nos dois casos,... ... ficar sem defesa no recurso.
há 4 anos
...vel à administração da justiça", porém, no juizado especial há ressalvas, senão vejamos a seguir."Mas o que diz a Lei dos Juizad... ...speciais Cíveis (Lei 9.099/95)?Nas causas em que o valor do p... ...e representadas por advogado." Juizado Cível: Fase de RecursoIndignada a pa... ...ndo nos autos tal condição.ConclusãosideraçõesSim, a parte poderá atuar sem ...
Alterou o subtítulo do documento Recurso no Juizado Cível, somente com Advogado!
há 4 anos
Pretendeu o legislador da Lei 9.099/95 exigir a presença de advogado como forma de se delimitar dificuldades para a revisão do julgado? Ou seria talvez pelo mMotivo louvável de separa evitar prejuízos áà parte?.
há 4 anos
Recurso no Juizado Cível, somente com Advogado?!
há 4 anos
Caro leitor, consoante o disposto no § 2º, doIntrodução O Juizado Especial Cível é um órgão que tem por função conciliar, julgar e executar causas consideradas menos complexas, ou seja, mais fáceis de solucionar em razão do seu pequeno valor e da não necessidade de provas periciais.Considerando o teor do Art. 133 da Constituição Federal/88, bem como o disposto no Art. 2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), "o advogado é indispensável à administração da justiça", porém, no juizado especial há ressalvas, senão vejamos a seguir.Mas o que diz a Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95)Nas causas em que o valor do prejuízo seja de até 20 salários mínimos, as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado. Contudo, caso o valor da causa exceda os 20 salários mínimos, a presença de um advogado será obrigatória (Art. 9º, Lei 9.099/95).Isso quer dizer que a parte poderá entrar com uma ação no juizado especial cível sem a presença de um advogado, mas somente se o valor de sua causa não ultrapassar 20 salários mínimos, caso contrário, será obrigatório a presença de um advogado para lhe representar perante o juizado cível.Mas cumpre ressaltar, tal garantia sem patrono só é válida na 1ª instância, logo, em havendo sentença condenatória desfavorável à sua pretensão, e caso queira a parte recorrer à 2ª instância juizado, esta terá obrigatoriamente de constituir um advogado.É o que está preconizado no §2º, Art. 41, da Lei 9.099/99, n5. Vejamos."No recurso, as partes serão OBRIGATORIAMENTE representadas por advogado devidamente habilitado obrigatoriamente representadas por advogado." Fase de RecursoIndignada a parte com a sentença da 1ª instância, a partir da ciência de tal sentença desfavorável, deverá, com advogado devidamente constituído nos autos, interpor recurso no prazo de 10 dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido pretendido, sem prejuízo do preparo (custas recursais), ou seja, deverá a parte desembolsar um quantum nas 48 horas seguintes à interposição do seu recurso, sob pena de deserção.Mas caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, terá o direito de não efetuar tal preparo, comprovando nos autos tal condição.ConclusãoSim, a parte poderá atuar sem advogado, mas caso não haja procedência em seu processo e queira recorrer da sentença, deverá por obrigação legal contratar um advogado para a elaboração desse recurso junto à Turma Recursal (órgão julgador que tem a incumbência de analisar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes que atuam nos juizados).Não diferente ocorre nos casos de procedência da sentença, em que a outra parte interpõe Recurso Inominado, onde você deve contratar um advogado para apresentar as “contrarrazões”, ou seja, apresentar a defesa contra o Recurso da outra parte.Lembrando que, nos dois casos, a contratação de advogado é obrigatória, sob pena de seu recurso não ser recebido ou ficar sem defesa no recurso.
há 4 anos
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